Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Considerando a fundamentação da decisão id. 305899299, nada a prover em relação ao requerimento de reconsideração id. 306620985. Diante da alegação de impossibilidade de cumprimento da liminar concedida, suspendo os efeitos da tutela antecipada, por ora, a fim de que o pleito de conversão da mesma em perdas e danos seja analisado em momento oportuno. Intimem-se. Deverá a parte ré recolher as multas aplicadas, sendo certo que a de Ato Atentatótio à Dignidade da Justiça deverá ser recolhida, em favor do FETJ, em GRERJ específica.
2026-09-09 · TJRJ
Considerando a alegação da parte ré, informando da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer e/ou da tutela antecipada deferida em virtude de o endereço da parte autora estar localizado em área de risco. Considerando o mandado de verificação expedido, bem como a certidão do OJA informando que não se trata de área de periculosidade. Condeno a parte ré por má-fé em R$ 1.500,00, com base no art. 80, II, IV e V, do CPC, por alterar a verdade dos fatos, por opor resistênciainjustificada ao andamento do processo e porproceder de modo temerário em relação ao ato do processo. Não obstante, condeno a parte ré por ato atentatório à dignidade da justiça em R$ 3.000,00, com base no art. 77, IV, do CPC, por não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e por criar embaraços à sua efetivação. Por fim, deverá a parte ré comprovar o cumprimento da obrigação determinada, no prazo de 24h, sob pena de constrição.
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