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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Seção de Direito Penal - Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR · Decisão
PROCESSO Nº 0823918-28.2026.8.14.0000 HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE: EDILAMAR GOMES DO ROSARIO RODRIGUES IMPETRANTE: JOÃO PAULO ANDRADE – Advogado RELATOR: DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, para obstar a expedição de mandado de prisão ou decisão de regressão de regime de cumprimento de pena, impetrado pelo ilustre advogado, Dr. João Paulo Andrade, em favor da nacional EDILAMAR GOMES DO ROSÁRIO RODRIGUES, contra ato do douto juízo de Direito da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém/PA. O impetrante alega demora na prestação jurisdicional, pois aguarda pronunciamento do juízo a quo em relação aos Embargos de Declaração com efeitos Infringentes opostos em face de ato que indeferiu pedido de dispensa de monitoramento eletrônico, nos autos de execução de nº 2002999-12.2025.814.0401. Aduz que à paciente foi imposto prazo final de 10 (dez) dias, a se encerrar no dia 11.09.2026, para que comparecesse ao CIME a fim de instalar tornozeleira eletrônica, cumprimento que estaria obstado pelo receio de que o equipamento interfira demasiadamente em sua saúde cardiovascular, eis que apresenta doenças crônicas. Liminarmente pleiteia a suspensão dos efeitos do ato coator para que o juízo a quo se abstenha de expedir mandado de prisão em desfavor da paciente, ou determine a regressão de regime até o julgamento final do writ. No mérito, requer o reconhecimento da omissão estatal, para que seja dispensado, em definitivo, o uso de tornozeleira eletrônica, com a imposição subsidiária de medidas cautelares diversas. Juntou documentos (ID nº 39967382 e ss). Relatei. Decido. Volta-se a impetração contra suposta demora jurisdicional da autoridade coatora, omissão que impediria a paciente de cumprir a determinação judicial que lhe concedeu prazo para início do uso de tornozeleira eletrônica. Tendo em vista a urgência que o caso requer, e especialmente diante do aprofundamento fático que a questão demanda, entendo que se faz necessária, para melhor análise assertiva do pedido liminar requerido, a regular instrução do writ com as informações do juízo impetrado acerca do caso. Portanto, reservo-me para apreciar a medida liminar após as informações e, nesse sentido, conforme dispõe a Portaria de nº 0368/2009-GP, solicitem-se, de ordem e através de e-mail, as informações ao JUÍZO COATOR acerca das razões suscitadas pelos ilustres impetrantes, COM MÁXIMA URGÊNCIA, que devem ser prestadas nos termos da Resolução nº 04/2003-GP. Caso não sejam prestadas no prazo legal, retornem-me os autos conclusos para as providências determinadas na Portaria nº 0368/2009-GP, ou outra que se julgar adequada. Intime-se e Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Des. Leonam Gondim da Cruz Júnior Relator