Processo no TJRN

Processo 0823890-92.2026.8.20.0000

Despacho · 1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Despacho publicado em 29/10/2026

DESPACHO Observo dos autos virtuais que o advogado da parte agravante não fez a juntada do arquivo digital contendo o recurso de Agravo de Instrumento. Sendo assim, nos termos do art.

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932, parág. único, do CPC, determino que a parte agravante, no prazo de cinco dias, regularize o vício apontado, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Publique-se. Intime-se. Natal, 26 de outubro de 2026. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator

Este processo, sem juridiquês.

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Saiu um despacho em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0823890-92.2026.8.20.0000 · TJRN
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