PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0823835-35.2022.8.15.2001 Classe processual
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente apresentou demonstrativos discriminados e atualizados dos créditos, estando o pedido devidamente instruído, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. Assim, RECEBO o presente cumprimento de sentença. INTIME-SE o ente executado, por seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Não sendo apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise dos cálculos e eventual expedição da competente requisição de pagamento. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)
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