Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0823800-11.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GIOVANNI DIAS DA MOTTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão. Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, a suspensão ou exclusão da incidência de IR, bem como a concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária. Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada. Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer. Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos I-se. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. ALESSANDRA DA ROCHA LIMA ROIDIS Juiz Titular