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0823790-89.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE SUPLEMENTAR Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, de 7h às 13h jpa-unsau@tjpb.jus.br - www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCESSO: 0823790-89.2026.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: A. F. D. L. F. REU: U. J. P. C. D. T. M. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar da Capital manda: INTIME a parte promovida, PESSOALMENTE e por meio do seu advogado, para, no prazo improrrogável de 72 horas, COMPROVAR o cumprimento da determinação judicial, sob pena de bloqueio eletrônico. Sendo a parte promovida localizada nesse Estado da Paraíba - EXPEÇA MANDADO URGENTE, por meio de oficial de Justiça. Sendo a parte promovida localizada fora do Estado da Paraíba - Proceda com a intimação urgente pelo sistema. Na hipótese de não constar no sistema, EXPEÇA CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (E-CARTA), contando o prazo a partir do recebimento do expediente pela parte promovida. Em caso de inércia, INTIME a parte promovente para, no prazo de cinco dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, contendo os valores do procedimento/medicamento que não foi prestado, juntando, para tanto, dois orçamentos. De logo, deve indicar o número da conta bancária da parte e do profissional/empresa que cumprirá a obrigação. João Pessoa/PB, data e assinaturas eletrônicas. JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2026. De ordem, FRANCISCO DE SALES QUEIROGA Técnico Judiciário

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