2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0823783-85.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO RODRIGUES RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Os autos se encontram paralisados há mais de dois meses por falta de iniciativa da parte, o que não se compatibiliza com o procedimento sumaríssimo dos Juizados. A propósito: "Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito." Aviso nº 23/2008. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência. P.R.I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular