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TJPA · 3ª Turma de Direito Privado - Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0823778-91.2026.8.14.0000 ASSUNTO: [Partilha] AGRAVANTE(S): EDMO ALVES DO NASCIMENTO AGRAVADO(S/AS): MARILZA FURTADO RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDMO ALVES DO NASCIMENTO, nos autos do processo de origem nº 0805033-98.2021.8.14.0045, cumprimento de sentença em trâmite perante a 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção. Embora o cadastro do recurso indique a existência de justiça gratuita, o processo de origem registra expressamente que a parte não é beneficiária do benefício. Além disso, não foi localizada decisão judicial que tenha concedido gratuidade ao agravante. Também não consta, entre os documentos que acompanham o recurso, comprovação do recolhimento do preparo recursal. Os comprovantes existentes referem-se a despesas do processo originário, e não às custas deste agravo de instrumento. Nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, a ausência de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso impõe a intimação do recorrente para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Em consequência, intime-se o agravante EDMO ALVES DO NASCIMENTO para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual decisão anterior que lhe tenha concedido a gratuidade da justiça ou, inexistindo tal concessão, recolher em dobro o preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Belém, data da assinatura digital. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator
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