2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823777-63.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Repetição do Indébito] AUTOR: CLEONICE BATISTA CARDOSO REU: BANCO PINE S/A DECISÃO Consta pedido de concessão de gratuidade de justiça. Verifico que a parte autora não juntou aos autos documentos suficientes para análise do pedido de gratuidade da justiça, não sendo possível, portanto, aferir, neste momento, a real situação econômica alegada. Dessa forma, defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade judiciária, mediante a juntada de comprovação de renda (contracheque, holerite, última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção), ou outro documento hábil que demonstre a incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Ainda, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para apresentar procuração válida, assinada pela referida e pelo patrono constituído nos autos, visando a comprovação da regular representação processual, sob pela de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina