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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Vistos, etc. Considerando a Ação de Restauração de Autos ajuizada com a finalidade de expedição de mandado de pagamento em favor do autor da presente. Considerando a certidão cartorária, informando que não houve determinação do Juízo para expedição de mandado de pagamento em favor da parte contrária. Considerando que a parte interessada não logrou êxito em juntar documentação suficiente para convencimento de que os valores ainda depositados pertencem a mesma. JULGO EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 487, I, do CPC, e INDEFIRO a expedição de mandado de pagamento nos moldes do requerido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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