2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823731-45.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: AIMEE SOLANGE DE OLIVEIRA E SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos e etc. A parte autora requereu os benefícios da Justiça Gratuita. Em despacho de Id. 71931039, foi determinada a juntada de documentos para comprovar a condição de hipossuficiência e facultado o parcelamento das custas. A parte autora deixou transcorrer o prazo in albis. Entendo que a documentação acostada aos autos mostra-se insuficiente para a comprovação de hipossuficiência financeira da parte autora, vez que demonstram ganhos financeiros suficientes ao pagamento das custas processuais. Destarte, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial conforme o art.290 do CPC. Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para análise por este juízo. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina