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TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0823730-92.2025.8.19.0206 Assunto: Receptação Qualificada / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CRIMINAL Ação: 0823730-92.2025.8.19.0206 Protocolo: 3204/2026.00587752 APTE: PATRICK WANDRE VALE COUTO ADVOGADO: MARCOS PAULO DA SILVA SANTOS OAB/RJ-230489 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. MARCELLO DE SA BAPTISTA Funciona: Ministério Público DESPACHO: Diante da ausência de manifestação do Dr. Advogado constituído para apresentar razões de apelação, intime-se pesssoalmente o réu no endereço constante dos autos (id. 293319896) para constituir novo patrono ou manifestar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública. Em caso de inércia, passará a ser assisitido pela Defensoria Pública. Em relação aos bens, caberá ao Juízo de origem decidir na forma do art. 123 do CPP, com o retorno dos autos processo.
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