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0823721-25.2025.8.12.0110

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 4ª Turma · Acórdão

    Recurso Inominado Cível nº 0823721-25.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Gerson Luiz Moreira Neves Advogado: Igor Sales da Silva (OAB: 27285/MS) Advogada: Fernanda Alves Torres (OAB: 21001/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.

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