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0823700-59.2023.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823700-59.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: TERESA MARIA DA CONCEICAO SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Intime-se a parte executada, via advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória de cálculo discriminada apresentada pela parte exequente, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC). Consigne-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, CPC), iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Por fim, considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, caso a parte executada não efetue o pagamento voluntário e integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, determino, desde logo, que a Central de Processos Eletrônicos Cível II emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 2º do referido normativo. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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