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TJMS · Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Intimação do autor da decisão de fls. 349/353:...Diante do exposto, indefere-se a tutela provisória de urgência. 21. Reconhece-se a ilegitimidade passiva da União e do Município de Campo Grande. Excluam-se tais pessoas do polo passivo da ação. Retifique-se no SAJ. 22. Dispensa-se, neste momento, a audiência de conciliação. 23. Deferem-se a gratuidade e a prioridade na tramitação. 24. Cite-se o Estado de Mato Grosso do Sul para oferta de contestação em 30 dias e para manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova pericial ou oral.
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