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0823683-77.2025.8.14.0006

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:1vjeccivelananindeua@tjpa.jus.br PROCESSO: 0823683-77.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Endereço: Avenida Governador Magalhães, 4775, Empresarial Thomas Edson (10 andar), Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 PARTE REQUERIDA: Nome: ELIZABETH DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua do Fio, 346, GUANABARA, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-550 Nome: ESTER ALTINA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua do Fio, 51-B PSG SAO JO, PSG SAO JORGE, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-550 DECISÃO 1. Indefiro o pleito constante do termo de audiência de ID 181092516, no que se refere à busca do endereço da Reclamada por este Juízo através de consulta aos Sistemas Eletrônicos, pois que incompatível com os princípios elencados no artigo 2.º, da LJE, uma vez que incumbe ao Reclamante diligenciar e apontar tal informação, sendo incabível transferir ao judiciário o ônus que lhe é próprio. 2. Pelo exposto, intime-se o Reclamante, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereço atualizado da Reclamada ELIZABETH DA SILVA OLIVEIRA para viabilizar os atos necessários à movimentação do feito, sob pena de extinção do processo em relação a esta (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). 3. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data registrada no sistema. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito

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