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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823625-15.2026.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RAIMUNDO NONATO MEDEIROS LOPES DECISÃO Registro a imperiosa aplicação ao presente caso da tese firmada sobre o Tema 1040 do STJ: “Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar”. Portanto, cumpra-se a decisão do ID. 99684104. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina