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TJMS · 9ª Vara Cível
Vistos, etc. Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.414/STJ, destinado à definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), bem como das consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação do ajuste, inclusive quanto à configuração de dano moral in re ipsa. Por ocasião da afetação, a Segunda Seção do STJ determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC c/c art. 34, VI, do RISTJ, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia jurídica e tramitem no território nacional. 1. Considerando o caráter vinculante da determinação e em observância ao contraditório, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da aplicabilidade do Tema 1.414/STJ ao caso concreto, especialmente quanto à eventual distinção da controvérsia submetida nos autos. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou inexistindo alegação de distinção relevante, proceda-se diretamente ao sobrestamento do feito, independentemente de nova conclusão. 3. Havendo manifestação fundamentada arguindo distinção específica entre a controvérsia dos autos e a matéria submetida ao Tema 1.414/STJ, tornem conclusos para deliberação. Após, aguarde-se em arquivo provisório, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
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