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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0823608-41.2023.8.19.0209/RJ REQUERENTE: ASSOCIACAO GREENWOOD PARK ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO VIEIRA MARTINS (OAB RJ255566) ADVOGADO(A): VITOR DE MATTOS ALVES (OAB RJ104478) REQUERIDO: IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Esclareça o exequente o seu requerimento da petição do evento (130), item A, eis que não houve determinação para retirada do nome do mesmo dos cadastros de inadimplentes, já que a decisão do evento (6) era para que a ré se abstivesse de interromper o fornecimento de água para a autora e de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito e de protestar os títulos em razão do não pagamento do débito discutido na presente ação e a sentença do evento (84) tornou definitiva a tutela deferida e declarou quitado o débito, além da condenção da obrigação de pagar. Assim, em derradeira oportunidade, esclareça o autor se dá integral quitação ao réu, inclusive quanto à obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, valendo seu silêncio como concordância à extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC/15.
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