Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0823593-09.2026.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO GONCALVES PAIXAO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Itaipu, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial Cível da Região Oceânica. Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95. Sem custas. Retire-se o feito de pauta, se o caso. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0823593-09.2026.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO GONCALVES PAIXAO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Itaipu, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial Cível da Região Oceânica. Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95. Sem custas. Retire-se o feito de pauta, se o caso. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.