Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0823586-72.2019.8.20.5001 REQUERENTE: LUANA MARTINS DA SILVA SOARES, RHAEL CLAY BARBOSA SOARES ADVOGADO(A) REQUERENTE: Adriana Navas Mayer (RNRN0005312A), DANIEL HENRIQUE BANDEIRA DO NASCIMENTO (RN008600), ALESSA EMILIA BEZERRA PINHEIRO (RN011118), AIME NAVAS MAYER (RN007760), ALEXANDRE NAVAS MAYER (RN008231) REQUERIDO: INVESTPARK BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 12 de maio de 2026, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa, bem como a obrigação de fazer, relativa "aos reparos necessários ao imóvel dos autores (APARTAMENTO 22, DO CONDOMÍNIO ROSA DOS VENTOS), consoante indicado no laudo pericial de fls. 179/221 (Id. 137916159 – págs. 01/43), no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta sentença". É o relato. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Intime-a, ainda, para realizar os reparos no imóvel objeto da lide determinados por sentença, sob pena de aplicação de multa. A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência. Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC. Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal/RN, 03/09/2026. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.