Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0823561-76.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: BANCO AGIBANK Vistos, etc. Considerando que houve cumprimento das obrigações em relação à fase cognitiva do processo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, adotando-se todas as cautelas de praxe, nos seguintes termos: a) Em favor do autor, no valor de R$ 680,94, que deverá ser subtraído da guia depositada em índex 267242130. b) Em favor do réu, em relação ao valor remanescente da guia de índex 267242130 (R$ 2.458,61). Publique-se. Intimem-se. Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de setembro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular