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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0823557-39.2023.8.19.0206/RJ AUTOR: ELIANE LEAL DA COSTA ADVOGADO(A): VALTECIO DUARTE DO NASCIMENTO (OAB RJ158123) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v.acórdão. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender cabível, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser instruído com memória discriminada e atualizada do débito, na forma do artigo 524 do CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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