2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0823546-35.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação. Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência designada. NITERÓI, 14 de setembro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular