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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0823488-94.2024.8.19.0004/RJ AUTOR: MARLI MOURAO CUNHA ADVOGADO(A): RAFAEL ALMEIDA DINIZ (OAB RJ132134) RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): NINA MANELA TUCHERMAN (OAB RJ140288) ADVOGADO(A): FLAVIA COUFAL RAED (OAB RJ158361) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a Apelação evento 47, APELAÇÃO1 é intempestiva e que as custas foram devidamente recolhidas. Certifico que a Apelante alega falha no sistema de comunicação, contudo, o sistema indica, na lista de eventos, a ocorrência da disponibilização da sentença no DJEN em 30/04/2026, com publicação para os patronos das partes em 04/05/2026, tendo o recurso de apelação sido apresentado em 06/07/2026, portanto, intempestivo. Faço os autos conclusos para apreciação.
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