2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0823476-52.2025.8.19.0002 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: PAOLA BAPTISTA MERCADANTE RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação condenatória com pedido de tutela de urgência que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas. O pedido de tutela foi apreciado na decisão do id 209680713. Não foram suscitadas questões preliminares na contestação. Fixo como ponto controvertido da lide a falha na prestação do serviço, bem como o eventual consequente dever de indenização. Em provas, as partes se manifestaram no sentido de que não possuem mais provas a produzir (id 227956457 e id288991690). Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito. Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias. Certifique-se acerca da regularidade da representação processual das partes e, se necessário, intime-se para regularização, no prazo de 10 dias. Preclusa esta decisão, voltem conclusos. NITERÓI, 2 de setembro de 2026. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Substituto