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TJPA · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES · Despacho
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0823451-49.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: SUPER PRECO BAIXO LTDA ADVOGADO: KAROLYNE FERNANDA DIDOMENICO - OAB SP458068 AGRAVADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO: NÃO HÁ CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATOR: Des. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO I. O pedido do benefício de justiça gratuita pela recorrente não veio respaldado em prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada. II. A simples alegação de que a parte Agravante não tem condições de arcar com as despesas processuais, não faz presumir a hipossuficiência econômica. III. Deste modo, é necessária a comprovação através de documentos, os quais evidenciem os pressupostos legais para a sua concessão, tais como: A Declaração de Imposto de Renda dos 2 últimos anos, Protestos, livros contábeis do ano de 2025/2026, balancetes fiscais/ contábeis dos últimos 03 meses, relatório de despesas, dentre outros documentos. III. Intime-se o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada (CPC/15, art.99, §2º e Súmula 06 TJPA) ou promova o recolhimento das custas recursais. P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências. Em tudo certifique. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador – Relator
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