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0823437-23.2017.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0823437-23.2017.8.20.5106 EXEQUENTE: DVN Vidros Indústria e Comércio Ltda. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA (RN005695) EXECUTADO: COMERCIO DE VIDROS POTIGUAR LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do presente feito, nos termos formulados no petitório (ID 191267562), até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Certificado o julgamento do feito retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 30/06/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito

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