2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0823403-57.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO JULIO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes na fase de cumprimento de sentença, HOMOLOGO o acordo de ind.302501967, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o acordo foi obtido após a prolação de sentença, os ônus sucumbenciais observarão o disposto na sentença de ind.232252971. Certificado o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 14 de setembro de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular