2026-09-16 · TJMA
DECISÃO Recebo a documentação anexa À petição de id 190632867, consistente na certidão atualizada de inteiro teor, planta e memorial descrito do imóvel, reconhecendo o acatamento da parte autora à determinação contida na decisão de id 185607369. Por outro lado, cotejando as informações constantes da planta com a petição inicial, verifica-se que se faz necessário que a inicial seja emendada para adequar os confinantes às pessoas identificadas na planta de id 190632869 (p. 3), com informações pertinentes à sua localização para fins de citação, em substituição às pessoas indicadas como confinantes na inicial. Intime-se parte autora para emendar a inicial os termos acima apontados, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a necessidade de empreender celeridade ao processo, cumpra a secretaria, desde logo, as determinações contidas nos itens 3, 5 e 6, da decisão de id 185607369. A presente decisão substitui os expedientes necessários às comunicações processuais. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária Portaria-CGJ 1844/2026