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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823383-53.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA FERNANDES DA SILVA, THIAGO FERNANDES SOUZA EXECUTADO: FABIO CARVALHO DE ANDRADE 05678413759 1-Penhore-se portasa dentrono valor da execução, conforme planilha deid.267379605/267379607. Cumpra-se omandado,devendoconstar no mesmo aobservaçãodo disposto no artigo 840, parágrafos 1º e 2º do CPC,a ser realizadano endereço informado na inicial ou emid.retroou, em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca. 2- FICACIENTE a parte autora/exequente que, após a expedição do mandado de penhora, deverácomparecer pessoalmentea Central de Cumprimento de Mandados, independente de nova intimação, pararealização de todas as providências cabíveis a fim de viabilizar o cumprimento da diligência conjunta, sob pena de extinção. 3-AO CARTÓRIOpara queprocedaaverificaçãoeanotaçãoondecouber, junto aosistemaPJE daalteraçãodaevoluçãodaclasseprocessual para "CumprimentodeSentença(156)" 4-Aguarde-se a resposta, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto