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TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0823367-17.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DE CARVALHO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: NJC COMERCIAL LTDA, NATANAEL ALECRIM DE SOUZA JUNIOR Index 302784390.Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, a ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, (sec)1º e (sec)2º do NCPC. Nomeio o Exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse destes, assumindo o encargo de transportá-los. Intime-se o Exequente para acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados, sob pena de extinção por ausência de interesse. Realizada a penhora, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação. Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.Sendo intempestivos, voltem conclusos. Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverámanifestar em igual prazo. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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