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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Gab. do Juiz João Afonso Morais Pordeus
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA TURMA RECURSAL 1° GABINETE RECURSO INOMINADO Nº0823359-48.2025.8.20.5106 RECORRENTE: VITORIA REGIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): BRUNO CADORIN DE CASTRO RECORRIDO(A):A S COMERCIO E MOAGEM DE SAL LTDA e outros ADVOGADO(A): LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, ELTON LUIZ DOS SANTOS MARTINS RELATOR: JOAO AFONSO MORAIS PORDEUS DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte recorrente, em face da sentença proferida pelo Juízo de origem, demonstrando inconformismo com o seu conteúdo. Verifico que o recurso foi interposto tempestivamente. Todavia, na peça recursal, a parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando não dispor de condições financeiras suficientes para suportar as custas processuais. Contudo, da análise dos autos, constata-se que a parte recorrente é pessoa jurídica que, em princípio, não corrobora a alegação de hipossuficiência financeira por si só. Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentação idônea apta a comprovar a necessidade da concessão da gratuidade judiciária ou, alternativamente, realize o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Data e assinatura do sistema. JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Juiz Relator