2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0823293-46.2023.8.19.0004/RJ EXEQUENTE: YRUAMA RIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA MIRANDA RAMOS COSTA (OAB RJ114902) EXECUTADO: BRASBUNKER PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): ALESSANDRA DIAZ NORMAN GRAMÁTICO (OAB RJ196989) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Certifique a serventia acerca do recebimento das respostas aos ofícios expedidos às instituições financeiras (Banco Neon, Nubank, PagSeguro e C6 Bank), providenciando a respectiva juntada aos autos com urgência. Caso não tenham sido respondidos, certifique-se o decurso do prazo. No mais, defiro o pedido de penhora "portas adentro" e avaliação de bens guarnecidos no endereço da parte executada, localizado na Rua Lauro Muller, 116 - sala 3502 - Edif. Rio Sul Center - Botafogo - CEP: 22290-160, Rio de Janeiro - RJ, até o limite do crédito exequendo apontado (R$ 614.316,20). Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação. Defiro o acompanhamento da diligência pela patrona da parte exequente. Caberá à interessada entrar em contato com a Central de Mandados e/ou com o Oficial de Justiça designado para alinhar os trâmites do acompanhamento. Intimem-se. Cumpra-se.