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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0823290-90.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS GONCALVES JOAQUIM RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Index- 299675062-Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que o executado concorda com o levantamento do valor pelo exequente, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo extinta a execução, na forma do art. 924,II, do NCPC. Sem custas ou honorários. Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado, em favor da parte autora/exequente. Expeça-se mandado de pagamento do valor excedente em favor da parte ré depositante. Intimem-se para levantamento. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular