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Processo 0823281-47.2026.8.14.0301

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0823281-47.2026.8.14.0301 AUTOR: ANA MARIA MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: JONILSON COSTA DE OLIVEIRA (PA040275) REU: IGEPREV, ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO O Ministério Público, em manifestação de ID 178183987, requereu a complementação da instrução processual, mediante a intimação das partes para apresentação de documentação funcional apta a demonstrar o efetivo tempo de serviço da autora, especialmente diante da ausência, até o momento, de elementos suficientes para esclarecer a natureza e a evolução de seu vínculo com a Administração Pública. O pedido merece acolhimento. Com efeito, a controvérsia consiste em verificar o tempo de serviço computável para fins de percepção do Adicional por Tempo de Serviço – ATS no percentual de 50%, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.351/1986. Conforme consignado pelo Ministério Público, os documentos atualmente existentes nos autos não permitem aferir, com segurança, a integralidade do vínculo funcional da autora, havendo necessidade de complementação da prova documental. Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, incumbe ao Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, especialmente quando indispensáveis ao adequado esclarecimento dos fatos controvertidos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público no ID 178183987. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem documentação funcional complementar apta a comprovar o efetivo tempo de serviço da autora e a evolução de seu vínculo com a Administração Pública Estadual, inclusive, se disponíveis, ficha funcional completa, atos de admissão, nomeação, efetivação, enquadramento ou outros documentos pertinentes à apuração do período computável para fins de Adicional por Tempo de Serviço. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Belém, data registrada no sistema. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém

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