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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0823280-84.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZANDRO AUGUSTO LEITE ZERBONE RÉU: BANCO BRADESCO S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Tendo em vista a decisão proferida pelo Ilustre Ministro Relator do Tema 1.264do STJ, em11/06/2024,com finalidade de definir se a dívida prescrita pode ser exigidaextrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas deacordo ou de renegociação de débitos,suspendo o presente processo por prazoindeterminado.Retornem conclusos após 180 dias. VOLTA REDONDA, 3 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular
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