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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0823230-09.2026.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DANUSA REGINA FILGUEIRA BESERRA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: GISELY LIMA DOS SANTOS SILVA - CE49296, IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS - CE0026482A Ré(u)(s): PONTUAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. DESPACHO Os autores requerem o benefício da Justiça Gratuita. Nenhuma justificativa ou declaração foi feita no sentido de que os demandantes não dispõem de meios para custear as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o de suas famílias. Por outro lado, a responsabilidade pela declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é pessoal, tendo em vista as penalidades previstas para o caso de falsidade. Por isso, nesse mister, as partes não podem ser substituídas pelo advogado, salvo quando a este foram outorgados poderes especiais para prestar declarações. No caso em tela, a inicial não foi instruída com declaração, nesse sentido, firmada pelos autores, restando, pois, desatendido o que dispõe o art. 319 do Código de Process Civil. Ademais, faz-se necessária a comprovação da alegada insuficiência de recursos, mediante a apresentação de documentos aptos a demonstrar os respectivos rendimentos e a situação financeira dos requerentes. Destarte, INTIMEM-SE os promoventes, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos, individualmente, declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)