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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0823209-80.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDECK DA CUNHA MATTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação movida contra a Ampla Energia e Serviços S.A., na qual a parte autora sustenta, em síntese, que oscilações no fornecimento de energia elétrica teriam ocasionado danos a dois ventiladores existentes em sua residência. Alega ter buscado administrativamente o ressarcimento, sem êxito, e postula a condenação da ré ao pagamento dos prejuízos materiais, no valor de R$ 549,90, bem como de compensação por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, e inexistindo qualquer questão processual pendente, declaro saneado o processo, passando a organizar o mesmo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC. A questão de fato controvertida a ser esclarecida resume-se em saber se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela ré, especialmente a existência de oscilações/picos de tensão na data indicada na inicial, bem como o nexo causal entre eventual falha e os danos alegadamente causados aos equipamentos elétricos do autor, com as respectivas consequências materiais e extrapatrimoniais. O ônus da prova já foi invertido em favor do consumidor, por decisão anteriormente proferida, em id 275328095, tendo as partes sido intimadas para especificarem, justificadamente, eventual necessidade de produção de outras provas, estas se manifestaram informando não existirem outrasm além das que estão nos autos. Venham as alegações finais no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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