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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0823203-48.2024.8.19.0054/RJ AUTOR: CLEIDY GUEDES DE SOUZA ADVOGADO(A): GLADSON MAGALHAES DE MATOS (OAB RJ158125) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Indique a parte, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido. Após, conclusos para saneamento.
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