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0823200-66.2022.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0823200-66.2022.8.19.0021/RJ AUTOR: OMNI S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) RÉU: JORGE MARCIO SOARES ADVOGADO(A): EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES (OAB RJ216890) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro a pesquisa Infojud requerida no evento 78, PET1, tendo em vista que já consta anexada aos autos no evento 59, OUT2. 2 - Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que o cumprimento do mandado de busca e apreensão restou inviabilizado em razão de não encontrar o veículo no endereço do réu, sendo este citado, bem como diante da impossibilidade de efetivação da medida nas circunstâncias relatadas, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste se possui interesse na conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Na mesma oportunidade, deverá informar o valor atualizado do débito, apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo, bem como requerer as providências executivas que entender cabíveis. Intime-se.

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