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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0823200-66.2022.8.19.0021/RJ
AUTOR: OMNI S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
RÉU: JORGE MARCIO SOARES
ADVOGADO(A): EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES (OAB RJ216890)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Indefiro a pesquisa Infojud requerida no evento 78, PET1, tendo em vista que já consta anexada aos autos no evento 59, OUT2.
2 - Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que o cumprimento do mandado de busca e apreensão restou inviabilizado em razão de não encontrar o veículo no endereço do réu, sendo este citado, bem como diante da impossibilidade de efetivação da medida nas circunstâncias relatadas, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste se possui interesse na conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Na mesma oportunidade, deverá informar o valor atualizado do débito, apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo, bem como requerer as providências executivas que entender cabíveis.
Intime-se.