Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0823189-96.2024.8.19.0205/RJAUTOR: RONALDO CANDIDO TEIXEIRA ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA MASCARENHAS (OAB RJ177002) RÉU: PAGAR ME S A ADVOGADO(A): MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, a restituírem aos autores o valor de R$ 4.634,77 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), à título de dano material, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação, observada a Selic, bem como para condená-los ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada autor a título de indenização por danos morais, sobre o qual incidirá correção monetária desde a presente sentença e juros de mora desde a citação, observada a Selic. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.