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0823189-96.2024.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0823189-96.2024.8.19.0205/RJAUTOR: RONALDO CANDIDO TEIXEIRA ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA MASCARENHAS (OAB RJ177002) RÉU: PAGAR ME S A ADVOGADO(A): MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, a restituírem aos autores o valor de R$ 4.634,77 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), à título de dano material, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação, observada a Selic, bem como para condená-los ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada autor a título de indenização por danos morais, sobre o qual incidirá correção monetária desde a presente sentença e juros de mora desde a citação, observada a Selic. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.

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