Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
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4
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2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0823168-27.2024.8.19.0042/RJ
AUTOR: ANGELA MARIA SEABRA FURUGUEM
ADVOGADO(A): SILVANA FLORIANO (OAB RJ217770)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que esta serventia está autorizada a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2026 (até 2024, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia a IMEDIATA remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023.
Diligência Cartorária.
Após o retorno dos autos da decisão assinada, providencie-se a remessa ao Grupo de Sentença, mediante lançamento no ambiente virtual PROC4.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0823168-27.2024.8.19.0042/RJ
AUTOR: ANGELA MARIA SEABRA FURUGUEM
ADVOGADO(A): SILVANA FLORIANO (OAB RJ217770)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que esta serventia está autorizada a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2026 (até 2024, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia a IMEDIATA remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023.
Diligência Cartorária.
Após o retorno dos autos da decisão assinada, providencie-se a remessa ao Grupo de Sentença, mediante lançamento no ambiente virtual PROC4.
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