Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 14ª Vara Cível da Capital · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823166-40.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A matéria em discussão nos autos é objeto do Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, que tem como objeto: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Em 17/03/2026, o Ministro Relator Raul Araújo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.414, até o julgamento definitivo do Recurso Especial. Diante da determinação vinculante do STJ e da necessidade de evitar decisões conflitantes, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823166-40.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A matéria em discussão nos autos é objeto do Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, que tem como objeto: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Em 17/03/2026, o Ministro Relator Raul Araújo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.414, até o julgamento definitivo do Recurso Especial. Diante da determinação vinculante do STJ e da necessidade de evitar decisões conflitantes, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO