Publicações do processo

0823154-45.2024.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0823154-45.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: LUANA TAMARA DE OLIVEIRA VICENTE ADVOGADO(A): PRISCILLA CONSTANCA CEARA (OAB RJ227847) ADVOGADO(A): CINTIA DOS SANTOS BARBOSA BUTIGNOL (OAB RJ238367) RÉU: ALLAN AZEVEDO DE SOUZA ADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ103638) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao réu. Anote-se onde couber. Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, visto que os argumentos apresentados se confundem com o mérito, que será apreciado na sentença. As questões controvertidas dizem respeito ao danos remanescentes no veículo dirigido pela autora decorrentes do acidente descrito na inicial. Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória. O ônus da prova se dará pela regra prevista no art. 373, I e II do CPC, recaindo sobre a parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, e cabendo à parte ré o ônus de demonstrar eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. Defiro a produção da prova pericial requerida pelo réu e nomeio como perito o Dr. Charles Moreira S. Júnior. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2° do CPC. Os honorários periciais serão custeados ao final pelo sucumbente, vez que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação do perito para dar início aos trabalhos. Indefiro a produção de prova oral, vez que não é apta para dirimir o ponto controvertido da lide. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0823154-45.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: LUANA TAMARA DE OLIVEIRA VICENTE ADVOGADO(A): PRISCILLA CONSTANCA CEARA (OAB RJ227847) ADVOGADO(A): CINTIA DOS SANTOS BARBOSA BUTIGNOL (OAB RJ238367) RÉU: ALLAN AZEVEDO DE SOUZA ADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ103638) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao réu. Anote-se onde couber. Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, visto que os argumentos apresentados se confundem com o mérito, que será apreciado na sentença. As questões controvertidas dizem respeito ao danos remanescentes no veículo dirigido pela autora decorrentes do acidente descrito na inicial. Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória. O ônus da prova se dará pela regra prevista no art. 373, I e II do CPC, recaindo sobre a parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, e cabendo à parte ré o ônus de demonstrar eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. Defiro a produção da prova pericial requerida pelo réu e nomeio como perito o Dr. Charles Moreira S. Júnior. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2° do CPC. Os honorários periciais serão custeados ao final pelo sucumbente, vez que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação do perito para dar início aos trabalhos. Indefiro a produção de prova oral, vez que não é apta para dirimir o ponto controvertido da lide. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.