Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0823134-07.2026.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMENICO JOSE NARDO RODRIGUES, JORGE EDUARDO DAMASCENO DA SILVA RÉU: MARIA LUIZA LOPES FERREIRA COSTA, W&T ADMINISTRACAO DE IMOVEIS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Piratininga, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial da Região Oceânica, sendo a parte Ré domiciliada em outra localidade. Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95. Sem custas. Retire-se o feito de pauta, se o caso. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 9 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular