Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0823129-13.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC DE AZEVEDO GUIMARAES RÉU: BANCO BRADESCO S/A Pelo que se denota dos autos, a parte ré encontra-se impossibilitada de reativar contas encerradas, haja vista impossibilidade sistêmica, pelo que, requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Nesta esteira, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de cumprir a obrigação determinada, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o magistrado persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização. Considerando a importância da obrigação a ser prestada e , segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e 5o da Lei 9099/95, converto a obrigação de fazer, descumprida, em perdas e danos no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), já incluído o valor da multa. Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento em 5 dias, sob pena de penhora online. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular