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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo: 0823107-88.2025.8.20.5124 SENTENÇA " Ante o exposto, AFASTO a preliminar de litispendência e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 924, inciso III, c/c artigo 925, todos do Código de Processo Civil, diante do acolhimento da justa causa, da inexigibilidade da multa e da inocorrência de obrigação pendente nesta via autônoma. Custas pela parte autora, suspensas em razão da gratuidade judiciária que defiro. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data e hora do sistema. ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES Juiz(a) de Direito