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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823090-45.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WERBETH ANTONIO SANTOS MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REU: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 DESPACHO Vistos Levando em consideração as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no procedimento administrativo interno referente ao pagamento de honorários periciais em processos com beneficiário da gratuidade da justiça (id 176588779), intime-se o perito nomeado nos autos para que se manifeste e apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, justificativa quanto ao pedido de adiantamento dos honorários periciais no percentual de 50% (cinquenta por cento). No mesmo prazo, deverá o expert indicar o número de sua inscrição perante o INSS, para fins de cadastramento e processamento do pagamento administrativo junto ao Tribunal de Justiça. Decorridos os prazos de impugnação das partes quanto à decisão de nomeação do perito e fixação dos honorários/quesitos, certifique a Secretaria nos autos se houve ou não manifestação/impugnação de qualquer dos litigantes. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), Quinta-feira, 13 de agosto de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026