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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0823064-87.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALKER PINHEIRO TEIXEIRA, ROSILENE GONCALVES TEIXEIRA RÉU: M&P CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE 004 LTDA, OMEGA INC. INCORPORADORA S.A. Dispensado o relatório. O valor do imóvel objeto da presente ação, ultrapassa o teto de 40 salários mínimos, para julgamento em Juizados Especiais Cíveis .Portanto, não há como dar prosseguimento ao feito por este Juízo, devendo os autores ingressarem com a ação no Juízo Comum. Sendo assim, julgo extintoo feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC c/c art. 51, II da Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular
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